Lei 12.737, de 30 de Novembro de 2012.
Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
§ 3o Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.
Na ultima sexta-feira dia 24/01/2014, um jovem que se acha muito esperto tentou invadir e derrubar a net de uma Instituição Federal na qual trabalho, mal sabendo ele que a Instituição possui mecanismos que impedem e rastreiam o invasor, e esse jovem assim como seus comparsas que não irei citar os nomes no momento pois eles estão sob investigação federal irão arcar com as consequências dos seus atos.
E aqueles jovens que se acham espertos o suficiente para invadir e derrubar net dos outros fiquem ligados, pois isso é crime e existe mecanismos que como citei acima que rastreiam o invasor.
Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
§ 3o Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.
Na ultima sexta-feira dia 24/01/2014, um jovem que se acha muito esperto tentou invadir e derrubar a net de uma Instituição Federal na qual trabalho, mal sabendo ele que a Instituição possui mecanismos que impedem e rastreiam o invasor, e esse jovem assim como seus comparsas que não irei citar os nomes no momento pois eles estão sob investigação federal irão arcar com as consequências dos seus atos.
E aqueles jovens que se acham espertos o suficiente para invadir e derrubar net dos outros fiquem ligados, pois isso é crime e existe mecanismos que como citei acima que rastreiam o invasor.