Os contratos de internet fixa são elaborados com base na velocidade da conexão.
As maiores operadoras de internet fixa começaram a oferecer apenas planos com limites de dados. Assim, o consumidor terá um limite de uso da rede durante o mês, como ocorre com a internet 3G. Caso o limite de dados contratados seja ultrapassado, a operadora poderá diminuir a velocidade ou simplesmente cancelar a conexão até o final do mês.
Atualmente, os contratos de internet fixa são elaborados com base na velocidade da conexão. Entretanto com a inclusão da cláusula que permite a cobrança por uso de dados, o usuário terá que respeitar esse limite, estando sempre atento ao consumo de sua franquia.
Esse novo modelo está previsto apenas para os planos que utilizem linha telefônica. Até o momento, os planos que utilizam a fibra ótica não possuem franquias.
Com a cobrança por franquias de dados, a atual conexão à internet pode ser comparada à internet discada, que obrigava o usuário a ficar atento com a quantidade de pulsos consumidos pela rede. Para isso, os usuários conectavam-se à internet pela madrugada que cobrava uma quantidade menor de pulso.
A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, ligada ao Ministério Público, deu início a um processo com intuito de investigar as ofertas das principais operadoras sobre o acesso à rede com limite de dados. Conforme o promotor Paulo Roberto Binicheski, a cobrança por pacote de dados é desvantajosa para o consumidor.
“A proposta de alteração do sistema de cobrança reflete planos comerciais abusivos, com o propósito disfarçado de encarecer os custos de utilização da internet pelo usuário médio”, adverte o promotor. As operadores deveram encaminhar as informações detalhadas sobre a forma de cobrança dos planos de internet e quais serão as opções disponibilizadas para os consumidores
Ajude a divulgar o vídeo:
https://www.youtube.com/watch?v=U7AXiHv-V4w
As maiores operadoras de internet fixa começaram a oferecer apenas planos com limites de dados. Assim, o consumidor terá um limite de uso da rede durante o mês, como ocorre com a internet 3G. Caso o limite de dados contratados seja ultrapassado, a operadora poderá diminuir a velocidade ou simplesmente cancelar a conexão até o final do mês.
Atualmente, os contratos de internet fixa são elaborados com base na velocidade da conexão. Entretanto com a inclusão da cláusula que permite a cobrança por uso de dados, o usuário terá que respeitar esse limite, estando sempre atento ao consumo de sua franquia.
Esse novo modelo está previsto apenas para os planos que utilizem linha telefônica. Até o momento, os planos que utilizam a fibra ótica não possuem franquias.
Com a cobrança por franquias de dados, a atual conexão à internet pode ser comparada à internet discada, que obrigava o usuário a ficar atento com a quantidade de pulsos consumidos pela rede. Para isso, os usuários conectavam-se à internet pela madrugada que cobrava uma quantidade menor de pulso.
A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, ligada ao Ministério Público, deu início a um processo com intuito de investigar as ofertas das principais operadoras sobre o acesso à rede com limite de dados. Conforme o promotor Paulo Roberto Binicheski, a cobrança por pacote de dados é desvantajosa para o consumidor.
“A proposta de alteração do sistema de cobrança reflete planos comerciais abusivos, com o propósito disfarçado de encarecer os custos de utilização da internet pelo usuário médio”, adverte o promotor. As operadores deveram encaminhar as informações detalhadas sobre a forma de cobrança dos planos de internet e quais serão as opções disponibilizadas para os consumidores
Ajude a divulgar o vídeo:
https://www.youtube.com/watch?v=U7AXiHv-V4w