Há tempos já venho alertando aqui no fórum dos abusos e irregularidades da investigação Lava-Jato, aconselhando os mais ávidos a não se animarem pois - mais hora menos hora - tudo poderia "melar" e o resultado final seria pura e simplesmente CIRCO!
Claro... Os mais afoitos, diante das minhas críticas, correram me criticar como apoiador da corrupção, "petralha", "baba-ovos do Lula", "esquerdinha" e tantos outros pejorativos. Solenemente ignorando que eu apenas apontava ASPECTOS TÉCNICOS IMPARCIAIS, e que isso independe de qual "lado" você apóia.
Vejam bem: TAMBÉM sou contra o Lula! TAMBÉM acho que ele deva ser preso! Posso discordar veementemente do "campeão" que alguns escolheram idolatrar em seu lugar (como aquele tal acessório feminino da marca Prada, pra não precisar dizer seu nome... :v ), mas isso não necessariamente me coloca como apoiador de alguém visivelmente corrupto e reprovável como os maniqueístas de plantão adoram atestar.
Entendam: alguém pode estar comprometido até o pescoço com práticas ilícitas criminais. Enquanto não se houver UMA ÚNICA PROVA deste comprometimento, NÃO SE PODE CONDENÁ-LO E PUNÍ-LO!
Façam isso, e estará aberto o precedente jurídico para que QUALQUER CIDADÃO ESTEJA SUJEITO ÀS MESMAS MEDIDAS!
Isso não cabe apenas à culpabilidade e punição, mas cabe TAMBÉM na metodologia investigativa: devem ser observados determinados limites, de modo a evitar abusos. Afinal, se uma "grande figura" está sujeita à excessos e irregularidades para "provar" seus próprios crimes de maneira questionável, QUE DIZER ENTÃO DE MEROS "ZÉ-RUELAS" COMO EU E VOCÊ?!?
Na Justiça, como instituição, os fins NÃO justificam os meios.
Tá... E esse textão todo aí em cima, pra quê?
Para entenderem o que aconteceu ontem à noite, na decisão do Ministro Teori Zavascky do STF em relação aos usos feitos com as escutas telefônicas aos telefones do ex-presidente Lula ocorridos desde o último dia 14.
Seus opositores correram comemorar os atos do juiz Sérgio Moro e a consequente "derrota" de Lula/Dilma/PT no processo (inclusive aqui no fórum), regozijavam-se com a legalidade das escutas em si - que realmente estavam dentro da conformidade, ao contrário do uso destinado á estas - e escrachavam qualquer um que porventura decidisse contestar a situação e mostrar os erros presentes. Na mentalidade tacanha destes, "se não está satisfeito automaticamente só pode ser parte dos acusados".
Tolos! Uma coisa é tomar partido de uma causa simplesmente, outra é se manter na neutralidade por desinteresse.
E outra, totalmente diferente das demais, é se manter à parte de tudo por ver as irregularidades de ambos os lados, e presumir os desfechos possíveis. Se isentando de errar também, para poder "cobrar" os danos depois.
Enfim... Abaixo, segue matéria do jornal El País (um dos jornais - não por acaso, internacional - em que tenho notado maior imparcialidade à respeito do caso) acerca da decisão em questão. E, no "subtítulo" do tópico se encontra um hiperlink para o despacho em sí contendo a decisão do referido Ministro sobre o caso.
Este despacho contém uma linguagem um tanto difícil para "meros mortais", técnica nos conformes de comunicações do meio jurídico... Mas alí se encontra, inclusive, referências para leis e artigos da Constituição que tratam do assunto - e dos quais já me exigiram em debates em tópicos anteriores.
Divirtam-se! Se conseguirem...
Claro... Os mais afoitos, diante das minhas críticas, correram me criticar como apoiador da corrupção, "petralha", "baba-ovos do Lula", "esquerdinha" e tantos outros pejorativos. Solenemente ignorando que eu apenas apontava ASPECTOS TÉCNICOS IMPARCIAIS, e que isso independe de qual "lado" você apóia.
Vejam bem: TAMBÉM sou contra o Lula! TAMBÉM acho que ele deva ser preso! Posso discordar veementemente do "campeão" que alguns escolheram idolatrar em seu lugar (como aquele tal acessório feminino da marca Prada, pra não precisar dizer seu nome... :v ), mas isso não necessariamente me coloca como apoiador de alguém visivelmente corrupto e reprovável como os maniqueístas de plantão adoram atestar.
Entendam: alguém pode estar comprometido até o pescoço com práticas ilícitas criminais. Enquanto não se houver UMA ÚNICA PROVA deste comprometimento, NÃO SE PODE CONDENÁ-LO E PUNÍ-LO!
Façam isso, e estará aberto o precedente jurídico para que QUALQUER CIDADÃO ESTEJA SUJEITO ÀS MESMAS MEDIDAS!
Isso não cabe apenas à culpabilidade e punição, mas cabe TAMBÉM na metodologia investigativa: devem ser observados determinados limites, de modo a evitar abusos. Afinal, se uma "grande figura" está sujeita à excessos e irregularidades para "provar" seus próprios crimes de maneira questionável, QUE DIZER ENTÃO DE MEROS "ZÉ-RUELAS" COMO EU E VOCÊ?!?
Na Justiça, como instituição, os fins NÃO justificam os meios.
Tá... E esse textão todo aí em cima, pra quê?
Para entenderem o que aconteceu ontem à noite, na decisão do Ministro Teori Zavascky do STF em relação aos usos feitos com as escutas telefônicas aos telefones do ex-presidente Lula ocorridos desde o último dia 14.
Seus opositores correram comemorar os atos do juiz Sérgio Moro e a consequente "derrota" de Lula/Dilma/PT no processo (inclusive aqui no fórum), regozijavam-se com a legalidade das escutas em si - que realmente estavam dentro da conformidade, ao contrário do uso destinado á estas - e escrachavam qualquer um que porventura decidisse contestar a situação e mostrar os erros presentes. Na mentalidade tacanha destes, "se não está satisfeito automaticamente só pode ser parte dos acusados".
Tolos! Uma coisa é tomar partido de uma causa simplesmente, outra é se manter na neutralidade por desinteresse.
E outra, totalmente diferente das demais, é se manter à parte de tudo por ver as irregularidades de ambos os lados, e presumir os desfechos possíveis. Se isentando de errar também, para poder "cobrar" os danos depois.
Enfim... Abaixo, segue matéria do jornal El País (um dos jornais - não por acaso, internacional - em que tenho notado maior imparcialidade à respeito do caso) acerca da decisão em questão. E, no "subtítulo" do tópico se encontra um hiperlink para o despacho em sí contendo a decisão do referido Ministro sobre o caso.
Este despacho contém uma linguagem um tanto difícil para "meros mortais", técnica nos conformes de comunicações do meio jurídico... Mas alí se encontra, inclusive, referências para leis e artigos da Constituição que tratam do assunto - e dos quais já me exigiram em debates em tópicos anteriores.
Divirtam-se! Se conseguirem...
Ministro do Supremo reverte em parte decisão de colega Gilmar Mendes tomada na sexta-feira
O sobe e desce de instâncias dos processos sobre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ganhou novo capítulo na noite desta terça-feira, e a tensão dramática adquire intensidade com a nova decisão do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF). Relator dos processos da Operação Lava Jato no STF, o ministro determinou que o juiz Sérgio Moro envie ao Supremo as investigações que tramitam na 13ª Vara Federal de Curitiba que envolvem o ex-presidente. É o STF que decidirá se cabe desmembramento da investigação, "bem como sobre a legitimidade ou não dos atos até agora praticados". E na decisão de Zavascki ainda sobra uma ressalva à decisão de Moro de divulgar as gravações em que Lula fala com autoridades como a presidenta Dilma Rousseff e o então ministro-chefe da Casa Civil Jaques Wagner.
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"O que se infirma é a divulgação pública das conversas interceptadas da forma como ocorreu, imediata, sem levar em consideração que a prova sequer fora apropriada à sua única finalidade constitucional legítima (“para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”), muito menos submetida a um contraditório mínimo", critica Zavascki. "Não há como conceber, portanto, a divulgação pública das conversações do modo como se operou, especialmente daquelas que sequer têm relação com o objeto da investigação criminal", diz o ministro em sua decisão, que desfaz uma instrução do ministro Gilmar Mendes.
Quatro dias atrás, Mendes suspendeu a nomeação de Lula para a Casa Civil e devolveu os processos sobre o ex-presidente para Moro. Com a decisão desta terça-feira, que pede o sigilo dos áudios divulgados, Lula não volta a ser ministro, mas seus processos sobem para o tribunal mais alto, pelo menos até que o STF identifique quem não tem foro privilegiado e, portanto, deve ser encaminhado de volta à primeira instância. Uma consequência possível da decisão é que as gravações divulgadas por Moro sejam desconsideradas como prova na sequência dos processos. O juiz terá 10 dias prestar esclarecimentos ao STF sobre sua decisão de retirar o sigilo das gravações, que revelaram até conversas entre a ex-primeira-dama Marisa Letícia e seu filho Fábio da Silva.
A decisão de Zavascki responde a ação da Advocacia-Geral da União (AGU) que questionava o fato de Moro ter divulgado as gravações. Zavascki não discutiu de quem era a competência de julgar, se de Gilmar Mendes ou de Moro, mas destacou que o fato de a presidenta Dilma ter sido gravada nas interceptações influenciou sua decisão — essas gravações com autoridades, aliás, devem ser avaliadas pela Procuradoria-Geral da República para que se determine se há indício de crime.
Esse pode ser considerado, até agora, o maior revés para o juiz Sérgio Moro no âmbito da Lava Jato. É a primeira vez que ele é cobrado a se explicar ao STF por uma decisão na maior operação policial da história do país.
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Quatro dias atrás, Mendes suspendeu a nomeação de Lula para a Casa Civil e devolveu os processos sobre o ex-presidente para Moro. Com a decisão desta terça-feira, que pede o sigilo dos áudios divulgados, Lula não volta a ser ministro, mas seus processos sobem para o tribunal mais alto, pelo menos até que o STF identifique quem não tem foro privilegiado e, portanto, deve ser encaminhado de volta à primeira instância. Uma consequência possível da decisão é que as gravações divulgadas por Moro sejam desconsideradas como prova na sequência dos processos. O juiz terá 10 dias prestar esclarecimentos ao STF sobre sua decisão de retirar o sigilo das gravações, que revelaram até conversas entre a ex-primeira-dama Marisa Letícia e seu filho Fábio da Silva.
A decisão de Zavascki responde a ação da Advocacia-Geral da União (AGU) que questionava o fato de Moro ter divulgado as gravações. Zavascki não discutiu de quem era a competência de julgar, se de Gilmar Mendes ou de Moro, mas destacou que o fato de a presidenta Dilma ter sido gravada nas interceptações influenciou sua decisão — essas gravações com autoridades, aliás, devem ser avaliadas pela Procuradoria-Geral da República para que se determine se há indício de crime.
Esse pode ser considerado, até agora, o maior revés para o juiz Sérgio Moro no âmbito da Lava Jato. É a primeira vez que ele é cobrado a se explicar ao STF por uma decisão na maior operação policial da história do país.