MONARQUIA 2018

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Sinto em informar, mas você está cometendo um crime... De acordo com três diferentes mecanismos legislativos - incluindo aí a própria Carta Magna:

O blog consultou uma das maiores autoridades do país sobre Direito Penal, o advogado René Ariel Dotti, para esmiuçar a questão.

[...]

Segundo ele três dispositivos abrangem essa questão no país. Eles são autoexplicativos. Só não entende quem não quer.

O primeiro é a Constituição Federal:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XLIV – constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;


O segundo é a Lei de Segurança Nacional (7.170/1983):

Art. 22 – [É considerado crime] Fazer, em público, propaganda:
I – de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social;

II – de discriminação racial, de luta pela violência entre as classes sociais, de perseguição religiosa;
III – de guerra;
IV – de qualquer dos crimes previstos nesta Lei.
Pena: detenção, de 1 a 4 anos.
§ 1º – A pena é aumentada de um terço quando a propaganda for feita em local de trabalho ou por meio de rádio ou televisão.
§ 2º – Sujeita-se à mesma pena quem distribui ou redistribui.

Art. 23 – Incitar:
I – à subversão da ordem política ou social;

II – à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis;
III – à luta com violência entre as classes sociais;
IV – à prática de qualquer dos crimes previstos nesta Lei.
Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.


O terceiro é o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940):

Incitação ao crime
Art. 286 – Incitar, publicamente, a prática de crime:
Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.
Apologia de crime ou criminoso
Art. 287 – Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:
Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.
Fonte: http://www.gazetadopovo.com.br/blogs/conexao-brasilia/lei-preve-ate-4-anos-de-cadeia-para-propaganda-de-golpe-militar/
No caso o artigo foi feito visando abordar apologias ao Militarismo em geral, porém se aplica TAMBÉM perfeitamente àqueles que incitam à volta da Monarquia dadas as partes que se referem a:
1-) Ordem constitucional e Estado de Direito;
2-) Alteração da ordem política ou social;
3-) Subversão da ordem política ou social.



Ah! E... Em tempo...
Até onde me lembro, você é defensor da ideologia de que "Bandido bom é bandido morto"...
Segundo a definição do dicionário, "Bandido: pessoa que pratica atividades ilegais e criminosas; malfeitor; criminoso"
E você está cometendo um crime constitucional...

^_^


PS: Sequer vou entrar nas características depreciativas da Monarquia - seja de forma geral seja em análise específica da que foi a monarquia brasileira. Ao menos não nesse post...
 
Monarquia é muito antiga, o negócio é devolver para os Índios e ir morar no Paraguay
 
É serio ? Você quer um Rei ???
Se quisesse uma republica parlamentarista e ter um primeiro ministro tudo bem!
Mas quem seria o rei ??? O Lula ???
kkkkkkkkkkkk. espero que isso tenha sido uma piada(bem ruim por sinal)
 
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