[NEGADA] Kit nbvip

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Hertynho

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Fev 14, 2013
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Boa Tarde, notei a alteração do kit nbvip, porém sou vip e comprei meus vips ainda quando o kit nbvip era antigo, não me lembro como era formado por completo, porem, ninguém da administração desda empresa, me perguntou sobre a alteração do mesmo, caracterizando alteração contratual (para aqueles que não sabem toda a venda ao longo de certo tempo de validade caracteriza um contrato de venda e compra).
Em posse do Art. 35 da lei 8.078 de 1990
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Exijo como me é de direito legal o cumprimento forçado do produto ofertado a mim.
Se a parte não oferecer o mesmo exijo a restituição do valor de R$ 396,00 (valor este de 12 vips)
Obrigado e boa tarde.

Lei 8.078 de 1990 (código do consumidor) : http://www.planalto..../leis/l8078.htm
 
osidéia '-' isso é um jogo flw? tu nao ta comprando vip tu ta doando, e não há nenhum contrato pra tu assinar...
 
Só porque é um jogo não respeita a legislação vigente no pais? E respondendo sua pergunta, somente e doação algo que e dado e não e recebi nada em troca, recebido algo em troco caracteriza compra ;) pesquise e estude antes de falar
osidéia '-' isso é um jogo flw? tu nao ta comprando vip tu ta doando, e não há nenhum contrato pra tu assinar...
 
Tu não comprou vip ou seja não é consumidor :P você dou dinheiro para manter o craftlandia em pé . leia antes de ver falar algo
 
Tretas, é só um jogo, mas é vacilo mudarem o kit nbvip para um kit horrível sem falar nada.
 
Só porque é um jogo não respeita a legislação vigente no pais? E respondendo sua pergunta, somente e doação algo que e dado e não e recebi nada em troca, recebido algo em troco caracteriza compra ;) pesquise e estude antes de falar

Ah é? tu nao viu la no site da craftlandia que é doar por troca de vip,mesmo assim sendo um jogo tu quer fazer tempestade em copo da água..Aliás tu assinou algum contrato ? não fi...

@Topico: Não Apoio,e além disso sugestao de kit's nao são aceitas...
 
apesar de ser 1 doação, esse artigo é válido para isso, desdeque o consumidor tenha uma prova de que ele comprou o vip ou seja (o site da craftlandia falando como consegue vip e o comprovante bancário de que realmente foi depositado).
 
Cara, quando você compra o vip o que te é prometido é o acesso ao kit nbvip, no sitem tao tem dizendo quais itens vão vir no kit, ou seja, você não tem o que exijir '-'
 
Por favor né cara ninguém aqui compra vip o valor pago ao craftlandia e uma doação de livre e espontânea vontade para manter o servidor ativo e como agradecimento eles liberam vip para você e isso não é produto real são vantagens concedidas a você por ter doado o valor mínimo para o craftlandia.
 
Pelo que leio vejo a desinformação de certos indivíduos.
É só um jogo? É sim somente um jogo, porém envolve transações financeiras altas, então responde à Legislação (mesmo não envolvendo qualquer atividade que procede no território brasileiro sendo com fins ou sem lucrativo responde a Legislação)
 
Sem comentários, isso e um jogo amigão o servidor atualiza nunca vai ser igual para sempre.
 
Vamos lá,

Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.



Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

O VIP não é um produto muito menos um serviço, o VIP é uma "recompensa" por uma DOAÇÃO efetuada ao servidor, portanto, como você já deve estar imaginando, não se enquadra no Art. 35.

I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

Em nosso site, temos o seguinte aviso: "Acesso ao comando /kit nbvip - periodicamente uma novidade." Ou seja, se você souber ler (algo que eu acho que você não sabe) está escrito "periodicamente uma novidade". Consequentemente, não determinamos uma data especifica ou qual é exatamente a novidade, apenas avisamos que ele é alterado com o passar do tempo.

II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

Como eu já disse, o VIP não é um produto e muito menos um serviço prestado.

III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Que contrato?

Parabéns, você demonstrou que sabe usar o GOOGLE e pesquisar leis, porém, também demonstrou que não tem nenhum conhecimento sobre elas e que também não tem capacidade mental de interpretação de texto. Na próxima, ao invés de tentar bancar o "esperto" e passar vexame no fórum, não use o Google, procure um advogado, pague o advogado e escute ele dizer: "Causa perdida."

Obs: Você acaba de ganhar um super brinde! Ele é composto de um ban de 10.000 minutos e não pode ser alterado por "motivos contratuais"!
 
Vamos lá,





Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

O VIP não é um produto muito menos um serviço, o VIP é uma "recompensa" por uma DOAÇÃO efetuada ao servidor, portanto, como você já deve estar imaginando, não se enquadra no Art. 35.

I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

Em nosso site, temos o seguinte aviso: "Acesso ao comando /kit nbvip - periodicamente uma novidade." Ou seja, se você souber ler (algo que eu acho que você não sabe) está escrito "periodicamente uma novidade". Consequentemente, não determinamos uma data especifica ou qual é exatamente a novidade, apenas avisamos que ele é alterado com o passar do tempo.

II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

Como eu já disse, o VIP não é um produto e muito menos um serviço prestado.

III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Que contrato?

Parabéns, você demonstrou que sabe usar o GOOGLE e pesquisar leis, porém, também demonstrou que não tem nenhum conhecimento sobre elas e que também não tem capacidade mental de interpretação de texto. Na próxima, ao invés de tentar bancar o "esperto" e passar vexame no fórum, não use o Google, procure um advogado, pague o advogado e escute ele dizer: "Causa perdida."

Obs: Você acaba de ganhar um super brinde! Ele é composto de um ban de 10.000 minutos e não pode ser alterado por "motivos contratuais"!



Wins
 
Vamos lá,





Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

O VIP não é um produto muito menos um serviço, o VIP é uma "recompensa" por uma DOAÇÃO efetuada ao servidor, portanto, como você já deve estar imaginando, não se enquadra no Art. 35.

I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

Em nosso site, temos o seguinte aviso: "Acesso ao comando /kit nbvip - periodicamente uma novidade." Ou seja, se você souber ler (algo que eu acho que você não sabe) está escrito "periodicamente uma novidade". Consequentemente, não determinamos uma data especifica ou qual é exatamente a novidade, apenas avisamos que ele é alterado com o passar do tempo.

II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

Como eu já disse, o VIP não é um produto e muito menos um serviço prestado.

III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Que contrato?

Parabéns, você demonstrou que sabe usar o GOOGLE e pesquisar leis, porém, também demonstrou que não tem nenhum conhecimento sobre elas e que também não tem capacidade mental de interpretação de texto. Na próxima, ao invés de tentar bancar o "esperto" e passar vexame no fórum, não use o Google, procure um advogado, pague o advogado e escute ele dizer: "Causa perdida."

Obs: Você acaba de ganhar um super brinde! Ele é composto de um ban de 10.000 minutos e não pode ser alterado por "motivos contratuais"!




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