VO SE PRESU NAUMMMMMMMM ;-;

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boutique8819 disse:
O artigo 266 do Código Penal pune a conduta de interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento, estabelecendo penas que variam de 1 (um) a 3 (três) anos de reclusão e multa, que são aplicadas em dobro em caso de calamidade pública.A Lei nº 12.327 alterou a denominação do crime do art. 266 do Código Penal, acrescentando que a interrupção de serviço telemático ou de informação de utilidade pública, bem como impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento também é crime.Essa interrupção ou impedimento pode ser realizada de várias formas (crime de forma livre), por exemplo, a destruição física de uma determinada rede. Mas também pode ser feita mediante um "ataque virtual", o qual também está contemplado pela alteração legislativa.Portanto, hoje, no Brasil, é crime a conduta denominada ataque de denegação de serviço (DOS/DDOS).

Se o player realmente for atrás disso e realmente for comprovado o ataque de sua parte... Mesmo que você seja de menor, seus pais ou responsável terá que arcar com as consequências :p
Mas estamos no Brasil né. E ainda o cara fala que é de portugal kkkkk

Enviado de meu ASUS_Z00YD usando Tapatalk
 
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